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Atualizado 23/02/2008
 
 
 
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Direito do Trabalho


 

 Horas in itinere significa o tempo correspondente à ida e volta da residência do obreiro ao local de trabalho e vice-versa, em transporte fornecido pelo empregador.
Dispõe o § 2°, art. 58, da CLT que “o tempo despendido até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido de transporte público, o empregador fornecer a condução”.
A constituição de 1988 fixou a jornada diária em 8 horas, e a semanal, em 44 horas para os trabalhadores urbanos e rurais, e 6 horas para os obreiros que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, facultando a compensação de horários ou a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva.
Dessa forma, qualquer trabalho acima do fixado na Carta Maior importará em prorrogação de jornada. Portanto toda vez que o empregado prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador após esgotar-se a jornada normal de trabalho, haverá trabalho extraordinário que deverá ser remunerado com o adicional de, no mínimo, 50% superior ao da hora normal.
Cumpre ressaltar que as empresas que possuem mais de 10 empregados são obrigadas a manter o controle da jornada dos obreiros em registro mecânico, manual ou eletrônico, nos termos do art. 74, § 2°, da CLT.
Por fim, é importante destacar que o Art. 4º da CLT estabelece como tempo de serviço efetivo, o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição expressamente consignada.
A Jurisprudência entende ser aplicável o Art. 4º da CLT, constituindo as horas de percurso do trabalho, como tempo à disposição da empresa. Entretanto para que se configure o tempo de itinerário gasto pelo empregado, in itinere, como tempo de jornada de trabalho, deve-se demonstrar que o local de trabalho é de difícil acesso ou não é servido por transporte público regular.
Nas edições subseqüentes iremos dar continuidade a este tema JORNADA DE TRABALHO, abordando a Jornada Diária do Trabalhador, As Formas de Prorrogação de Jornada e Horas Extras, Os Intervalos Interjornada e Intrajornada, O Trabalho em Regime de Tempo Parcial, Trabalho Noturno e Repouso Semanal Remunerado.
 

 


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