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Atualizado 23/02/2008
 
 
 
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Devolução do produto
Direito do Consumidor

 

Dr. Marcos Pinto

 Iremos tratar, nesta semana, sobre a devolução ou troca de produtos adquiridos, quando o consumidor se arrependeu, não gostou e quer desistir ou trocar o produto.
Os principais direitos do consumidor estão no Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei 8.078/90, em vigor desde 11 de março de 1991. Vale lembrar que o consumidor é a parte mais frágil na relação de consumo, por isso é que o Código lhe atribui uma série de direitos, a fim de equilibrar tal relação.
Para você desfazer a compra ou desistir do serviço, é necessário que haja uma justificativa (serviço mal realizado, produto com defeito ou não reparado no prazo...). Este caso será analisado na próxima edição, quando iremos abordar a troca do produto adquirido com defeito (vício).
O Código de Defesa do Consumidor não garante a troca ou devolução de mercadorias simplesmente porque você não gostou ou se arrependeu de ter comprado um determinado produto. Dessa forma na compra de algum presente ou lembrança, verifique com o vendedor se a loja troca a mercadoria adquirida e qual o prazo.
Vale salientar que quando a compra do produto for efetuada fora do estabelecimento (por telefone, por telemarketing, por anúncio em revista, por meio de algum vendedor que passou em sua casa ou em seu trabalho ou pela Internet), você terá o direito de trocar ou desistir do negócio e receber de volta o total da quantia paga. Neste caso o consumidor poderá exercitar o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC. No entanto lembre-se de que você terá sete dias para reivindicar esse direito, contados a partir do recebimento do produto.
Ressalte-se que mesmo sem expressa previsão na lei, o vendedor poderá conferir ao comprador a possibilidade de trocar ou substituir a mercadoria sem defeito ou adquirida no estabelecimento, desde que atendidas determinadas condições.
Sendo assim, aconselho ao consumidor que antes de efetuar qualquer compra, especialmente quando não há certeza quanto à escolha do produto, procure saber se a loja aceita a troca ou substituições.
MP & ADVOGADOS
Dr. Marcos Pinto

Site: www.advocaciaassociada.com.br/marcospinto

Consutoria Juridica ( tire suas duvidas )

 


 
 
 
 
 
 
 
 

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