Devolução do produto
Direito do Consumidor

Dr. Marcos Pinto
Iremos tratar, nesta semana, sobre a
devolução ou troca de produtos adquiridos, quando o
consumidor se arrependeu, não gostou e quer desistir ou
trocar o produto.
Os principais direitos do consumidor estão no Código de
Defesa do Consumidor – CDC, Lei 8.078/90, em vigor desde 11
de março de 1991. Vale lembrar que o consumidor é a parte
mais frágil na relação de consumo, por isso é que o Código
lhe atribui uma série de direitos, a fim de equilibrar tal
relação.
Para você desfazer a compra ou desistir do serviço, é
necessário que haja uma justificativa (serviço mal
realizado, produto com defeito ou não reparado no prazo...).
Este caso será analisado na próxima edição, quando iremos
abordar a troca do produto adquirido com defeito (vício).
O Código de Defesa do Consumidor não garante a troca ou
devolução de mercadorias simplesmente porque você não gostou
ou se arrependeu de ter comprado um determinado produto.
Dessa forma na compra de algum presente ou lembrança,
verifique com o vendedor se a loja troca a mercadoria
adquirida e qual o prazo.
Vale salientar que quando a compra do produto for efetuada
fora do estabelecimento (por telefone, por telemarketing,
por anúncio em revista, por meio de algum vendedor que
passou em sua casa ou em seu trabalho ou pela Internet),
você terá o direito de trocar ou desistir do negócio e
receber de volta o total da quantia paga. Neste caso o
consumidor poderá exercitar o direito de arrependimento
previsto no art. 49 do CDC. No entanto lembre-se de que você
terá sete dias para reivindicar esse direito, contados a
partir do recebimento do produto.
Ressalte-se que mesmo sem expressa previsão na lei, o
vendedor poderá conferir ao comprador a possibilidade de
trocar ou substituir a mercadoria sem defeito ou adquirida
no estabelecimento, desde que atendidas determinadas
condições.
Sendo assim, aconselho ao consumidor que antes de efetuar
qualquer compra, especialmente quando não há certeza quanto
à escolha do produto, procure saber se a loja aceita a troca
ou substituições.
MP & ADVOGADOS
Dr.
Marcos Pinto
Site:
www.advocaciaassociada.com.br/marcospinto
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