Registro de candidatura de
prefeito de
Mundo Novo pode ser impugnado
O promotor de Justiça eleitoral, José Carlos
Rosa de Freitas, apresentou à Justiça ação de impugnação ao
requerimento de registro de candidatura formulado por
Raimundo Souza Costa, atual prefeito do município de Mundo
Novo, que busca concorrer à reeleição. Segundo o
representante do Ministério Público estadual, o gestor teve
suas contas relativas ao exercício de 2006 julgadas como
irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por
causa da malversação de verbas públicas.
Além de fundamentar o pedido de indeferimento do registro da
candidatura de Raimundo Costa na rejeição de contas do TCM,
o promotor de Justiça ressalta que o prefeito não preenche
os requisitos da probidade administrativa e moralidade para
o exercício do mandato eletivo, “o que pode ser facilmente
demonstrado” por meio da ação civil pública por ato de
improbidade administrativa ajuizada contra ele. José Carlos
Freitas explica que, no parecer emitido pelo TCM, as contas
relativas a 2006 constam como padecedoras de irregularidades
insanáveis, tendo o órgão, inclusive, negado provimento a
pedido de reconsideração intentado por Raimundo que, já ao
prestar contas do exercício de 2005, conseguiu a aprovação
com ressalvas.
Conforme apresenta a ação, dentre as várias irregularidades
insanáveis detectadas pelo TCM em relação às contas de 2006
estão a inobservância de formalidades nas fases de empenho,
liquidação e pagamento de despesas e da lei de licitações; a
contratação de pessoal temporário para desempenho de funções
de natureza continuada; o pagamento de despesas consideradas
excessivas com combustíveis e frete de veículos; a ausência
de documentação referente à aplicação dos recursos oriundos
de royalties; a ausência de realização de concurso público
para preenchimento de cargos cuja necessidade configura-se
como premente; a ausência de descontos previdenciários e do
imposto de renda; dentre outros. A ilegalidade perpetrada
com a contratação irregular de funcionários públicos, aliás,
é objeto de ação civil pública por ato de improbidade
administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça contra o
gestor. (Ascom/MP)
.gif) |