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Atualizado 23/02/2008
 
 
 
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Registro de candidatura de prefeito de
Mundo Novo pode ser impugnado
 

O promotor de Justiça eleitoral, José Carlos Rosa de Freitas, apresentou à Justiça ação de impugnação ao requerimento de registro de candidatura formulado por Raimundo Souza Costa, atual prefeito do município de Mundo Novo, que busca concorrer à reeleição. Segundo o representante do Ministério Público estadual, o gestor teve suas contas relativas ao exercício de 2006 julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por causa da malversação de verbas públicas.
Além de fundamentar o pedido de indeferimento do registro da candidatura de Raimundo Costa na rejeição de contas do TCM, o promotor de Justiça ressalta que o prefeito não preenche os requisitos da probidade administrativa e moralidade para o exercício do mandato eletivo, “o que pode ser facilmente demonstrado” por meio da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra ele. José Carlos Freitas explica que, no parecer emitido pelo TCM, as contas relativas a 2006 constam como padecedoras de irregularidades insanáveis, tendo o órgão, inclusive, negado provimento a pedido de reconsideração intentado por Raimundo que, já ao prestar contas do exercício de 2005, conseguiu a aprovação com ressalvas.
Conforme apresenta a ação, dentre as várias irregularidades insanáveis detectadas pelo TCM em relação às contas de 2006 estão a inobservância de formalidades nas fases de empenho, liquidação e pagamento de despesas e da lei de licitações; a contratação de pessoal temporário para desempenho de funções de natureza continuada; o pagamento de despesas consideradas excessivas com combustíveis e frete de veículos; a ausência de documentação referente à aplicação dos recursos oriundos de royalties; a ausência de realização de concurso público para preenchimento de cargos cuja necessidade configura-se como premente; a ausência de descontos previdenciários e do imposto de renda; dentre outros. A ilegalidade perpetrada com a contratação irregular de funcionários públicos, aliás, é objeto de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça contra o gestor. (Ascom/MP)

 


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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