Descoberta na Bahia
fraude de
R$ 1 mi em sonegação do IPVA

Uma fraude de R$ 1 milhão em sonegação do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Auto-motores (IPVA)
envolvendo três locadoras baianas foi descoberta por uma
força-tarefa formada pelas secretarias estaduais da Fazenda
e da Segurança Pública e Ministério Público.
Carros, documentos e computadores da VIP Rent a Car,
localizada em Patamares, da Lupa Rent a Car, em frente ao
Centro de Convenções da Bahia, e da Open Car, em Lauro de
Freitas, foram apreendidos por força de uma ação cautelar de
busca e apreensão deferida pela juíza substituta da 2ª Vara
Especializada Criminal da Comarca de Salvador, Liz Resende.
Segundo a promotora de justiça Ana Rita Cerqueira, as três
empresas emplacavam seus veículos em Palmas, município do
estado de Tocantins, utilizando para isso uma
empresa-fantasma em nome da despachante Rúbia Fagundes Kern.
Ana Rita disse que a fraude se baseou no fato de que, para
os frotistas, Tocantins não cobra o IPVA no ano da compra do
veículo e, no ano seguinte, o imposto é de apenas 1% sobre o
valor da compra, sendo que as placas eram enviadas pelos
Correios. Na Bahia, o imposto é de 2,5%, para os veículos
normais, e de 3%, para os utilitários, cobrado já a partir
do ano em que o carro é comprado.
“A prática foi descoberta pelo Ministério Público de
Tocantins, que fez a denúncia ao Grupo Nacional de Combate a
Organizações Criminosas (GNCOC). Fomos informados no ano
passado e, desde então, essas empresas estão sendo
investigadas”, afirmou a promotora.
O superintendente de Administração Tributária da Secretaria
da Fazenda, Cláudio Meirelles, declarou que a estimativa é
de que, entre 2004 e 2007, cerca de 460 veículos deixaram de
pagar o imposto e as multas aplicadas. “Estamos fazendo o
levantamento para saber quantos estão circulando, quantos
foram vendidos”, ressaltou.
Segundo Meirelles, o IPVA é dividido em 50% para o governo
estadual e 50% para o município. “Esse dinheiro está
deixando de ser investido em benefício da população. Agora,
vão se reunir os elementos de prova para a lavratura do auto
de infração e cobrados os impostos atrasados com correção”,
disse.
Ele afirmou ainda que a prática configura infração
gravíssima ao Código Nacional de Trânsito, que estabelece
que o emplacamento deve ser realizado no município onde o
proprietário é domiciliado. (Fonte: Agecom)
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