Juiz determina fim de
contratações irregulares
Acatando solicitações do Ministério
Público estadual, formuladas pelo promotor de Justiça José
Carlos Rosa de Freitas, o juiz da Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Mundo Novo, Antônio Marcelo Oliveira Libonati,
deferiu liminares determinando aos prefeitos dos municípios
de Mundo Novo e de Tapiramutá, respectiva-mente, Raimundo
Souza Costa e Antonio Carlos Fonseca Gomes, e à presidente
da Câmara de Vereadores de Tapiramutá, Lucilene Marques de
Almeida, o imediato desligamento de pessoas contratadas
irregularmente pelos municípios e Câmara. De acordo com o
representante do MP, os prefeitos e a presidente da Câmara
burlaram e desrespeitaram a legislação ao integrarem pessoas
aos quadros do funcionalismo público municipal sem
realização de concurso público e/ou processo seletivo
simplificado ou ainda com contratação por tempo deter-minado
ultrapassando o prazo máximo definido em lei.
Em Mundo Novo, conforme destacou o promotor de Justiça, o
prefeito integrou aos quadros do funcionalismo público
municipal 322 pessoas, “numa verdadeira farra de
contratações irregulares em prol de apaniguados e
correligionários políticos, em prejuízo de concursados e
aprovados que, após duradouro e intenso período de estudos,
de forma angustiante e impotente, viram seu sonho de
melhoria de vida com emprego estável ser jogado na lama
fétida da politicagem”. José Carlos de Freitas chamou
atenção para o fato de que o próprio Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) já expedira ofício ao prefeito solicitando
informações sobre as contratações irregulares, bem como
informando à Promotoria de Justiça de Mundo Novo o número de
contratados irregularmente. Sem saber quantas dessas 322
pessoas ‘empregadas’ irregularmente prestaram ou prestam
efetivamente serviço ao município, o promotor de Justiça
informou que, de janeiro de 2007 a março deste mês, o
prefeito “utilizou indevidamente o dinheiro dos cofres
públicos, gastando inaceitavelmente a quantia de R$
3.1117.898,00 com pagamento dos contratados irregulares”.
Em Tapiramutá, o promotor de Justiça comprovou que o
prefeito realizou contratação de pessoal por tempo
determinado, através de processo seletivo simplificado, por
mais de uma vez e de forma reiterada para os mesmos cargos
(professor de 5ª a 8ª séries, com licenciatura em Ciências,
Geografia, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Educação
Religiosa, Física e Artística, Agricultura e Auxiliar de
Enfermagem). Para tanto, Antonio Carlos Gomes sancionou a
lei 02/2005 versando sobre a contratação por tempo
determinado, “deixando, no entanto, de especificar
claramente quais os casos que se permitiria a contratação
por tempo determinado, e não obedecendo ao prazo máximo de
contratação de seis meses, celebrando contratos de um ano de
duração”. O representante do MP lembrou que, quando da
emissão de parecer sobre as contas de 2006 da prefeitura, “o
TCM já recomendava o prefeito de se abster da contratação de
servidores sem aprovação em concurso, advertindo que a
contratação por tempo determinado só ocorre para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Alegando não haver candidatos habilitados em concurso
público e de precisar de servidores para suprir a carência
de pessoal, a presidente da Câmara de Vereadores de
Tapiramutá celebrou contratos de trabalho por tempo
determinado com três pessoas, seguindo a lei sancionada pelo
prefeito em 2005 e, tal como ele, mantendo os servidores
após o prazo definido na legislação. (Fonte: Ascom/MP)
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