Justiça acata pedido do MP
e
proíbe 'marcha da maconha'

Acatando solicitação do Ministério
Público estadual, formulada pelo coordenador do Grupo de
Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de
Investigações Criminais (Gaeco), promotor de Justiça Paulo
Gomes Júnior, a juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara de
Tóxicos da Comarca de Salvador, deferiu medida liminar na
manhã de terça-feira, dia 29, determinando a suspensão da
'marcha da maconha', programada para acontecer neste
domingo(4), às 14 horas, na Praça do Campo Grande. No
despacho, a juíza recomenda que seja dado conhecimento aos
comandos das Polícias Civil e Militar, ao secretário de
Segurança Pública, e à Prefeitura Municipal do Salvador, por
meio do prefeito, da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos (Sesp) e Superintendência de Engenharia de Tráfego
(SET), a fim de que sejam adotadas “as medidas necessárias
ao cumprimento da decisão”. Rosemunda Barreto salienta que a
Constituição Federal assegura o direito de reunião e livre
manifestação do pensamento, “desde que para fins lícitos”,
acrescentando que, no caso da marcha, “há indícios de
prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de
instigação e indução ao uso de drogas e, consequentemente,
de fins ilícitos, podendo-se configurar o tipo penal de
'apologia do crime', prevista no artigo 287 do Código
Penal”.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça Criminais (Caocrim), promotor de Justiça José
Renato Oliva, e o coordenador do Gaeco receberam a imprensa,
informando que o MP ajuizou segunda-feira, dia 28, a Ação
Cautelar Inominada com Pedido de Liminar requerendo a
suspensão da marcha depois que instaurou procedimento
investigatório criminal para apurar a existência do site
http://www.marchadamaconha.org através do qual estão sendo
veiculadas notícias tentando convencer e incrementar a
legalidade da droga, bem como informar sobre a realização da
marcha em várias outras nove capitais do país, no mesmo dia
e horário programados para Salvador. José Renato e Paulo
Gomes destacaram que o Ministério Público baiano foi o
primeiro a ingressar com a Ação Cautelar Inominada,
iniciativa adotada hoje pelos Ministérios Públicos do
Paraná, São Paulo, Paraíba e Mato Grosso - em cujas capitais
estão também previstas a realização da marcha. José Renato
acrescentou que o MP de Brasília também já se manifestou no
sentido de adotar a mesma medida.
Paulo Gomes ressaltou “a forma digna e célere” com que a
juíza da Vara de Tóxicos acatou o pedido do MP, que, com
esta ação, “visa defender a ordem jurídica e os interesses
sociais, protegendo a saúde pública e evitando graves
transtornos aos princípios éticos e morais da sociedade
baiana”. Participando também da entrevista, o titular da
Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes, delegado Carlos Habib,
revelou que o núcleo de inteligência da Polícia Civil já
identificou o responsável pela organização da marcha em
Salvador e que ele deverá ser intimado a depor. Adiantou
ainda que pessoas que se encontrarem no Campo Grande no
horário anunciado para a marcha portando faixas ou cartazes
alusivos ao evento poderão ser responsabilizadas por crime
de desobediência. (Fonte: Ascom/MP)
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