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Uma proibição que por si não se sustenta

 

 Foram tomadas nos últimos dias algumas medidas para reduzir a poluição sonora em Jacobina. Criaram-se mecanismos - estes nem sempre obedecendo ao que preceitua a lei maior, a Constituição Federal - e, assim, estão querendo reprimir uma atividade lícita e de muita importância para a cidade. Diga-se de passagem, o meio mais eficiente de propaganda na localidade, com comunicação rápida e direta.
Sabe-se que os carros de som muitas vezes são incômodos e até irritantes, pois ficam sempre rodando no mesmo lugar e, com um volume ensurdecedor, acabam atrapalhando quem quer trabalhar. Mas não é pelo fato de alguns motoristas mal educados que deve se “acabar” com a ativi-dade. Não é por aí. Como diz o ditado popular, “não é por um burro dar um coice que vai se cortar a perna”, ou como fizeram no passado aqui em Jacobina, quando destruíram a estação do trem sob a alegação que era moradia de mendigos. O que deve ser feito e é o meio legal, limitando a quantidade de decibéis emitidos por estes carros, deixando um som audível e agradável.
João Araújo, Joilson Panta e Manoel Souza são três pessoas emblemáticas em Jacobina, que têm muitos serviços prestados e, como tal, a sociedade tem o dever de protegê-los, pois dedicaram suas vidas ao ofício da divulgação e essa quase sempre de interesse comunitário, quando muitas vezes fizeram divulgações gratuita-mente, como foi o caso recente da campanha de alimentos para o Hospital Antônio Teixeira Sobrinho e muitas e muitas outras campanhas. Mas não devemos esquecer de que a divulgação comercial é uma atividade lícita e indispensável. Por trás dela existem as empresas que geram empregos e impostos e para tanto necessitam das vendas.
A manutenção desses artifícios (reunião com pessoas de pensamentos unilaterais e decreto mal elaborado) para coibir essa atividade, será por sua vez prejudicial ao próprio município e, por consequência, à população. Ao município porque não se beneficia dos impostos gerados a partir do trabalho deles, e a população porque reduzirá o índice de empregos, e nesse assunto é quase que uma regra: reduzem-se as vendas, reduzem-se os empregos.
O que o município deve fazer e tem toda a estrutura para isso, é estabelecer os horários, as quantidades de decibéis (dB) para o centro e para os bairros; dividir o tempo da propaganda proporcionalmente em toda a cidade para que não fique apenas no centro; fazer vistorias rigorosas nos carros e nas documentações dos motoristas; e cobrar pelo alvará o preço justo que deve ser cobrado. Quanto aos carros de empresas, esses só deverão fazer propaganda da própria empresa (com os mesmos rigores da lei) para não atrapalhar a atividade comercial de quem vive dela. Mecanismo para essa ação quem bem tem é a prefeitura, que conta com uma guarda municipal preparada à altura.
Quem transgredir, já que o tema é pautado na lei, terá sua pena cobrada à altura da infração, podendo até ser caçado o alvará. Entranto, “cor-tar” a atividade ou mesmo limitar; dizer por on-e deve ou não deve passar os carros, é querer passar por cima de uma lei maior. Se assim permanecer, fica ameaçado o Estado Direito o que jamais poderá ocorrer.
 


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