Uma proibição que por si não
se sustenta
Foram tomadas nos últimos dias algumas
medidas para reduzir a poluição sonora em Jacobina.
Criaram-se mecanismos - estes nem sempre obedecendo ao que
preceitua a lei maior, a Constituição Federal - e, assim,
estão querendo reprimir uma atividade lícita e de muita
importância para a cidade. Diga-se de passagem, o meio mais
eficiente de propaganda na localidade, com comunicação
rápida e direta.
Sabe-se que os carros de som muitas vezes são incômodos e
até irritantes, pois ficam sempre rodando no mesmo lugar e,
com um volume ensurdecedor, acabam atrapalhando quem quer
trabalhar. Mas não é pelo fato de alguns motoristas mal
educados que deve se “acabar” com a ativi-dade. Não é por
aí. Como diz o ditado popular, “não é por um burro dar um
coice que vai se cortar a perna”, ou como fizeram no passado
aqui em Jacobina, quando destruíram a estação do trem sob a
alegação que era moradia de mendigos. O que deve ser feito e
é o meio legal, limitando a quantidade de decibéis emitidos
por estes carros, deixando um som audível e agradável.
João Araújo, Joilson Panta e Manoel Souza são três pessoas
emblemáticas em Jacobina, que têm muitos serviços prestados
e, como tal, a sociedade tem o dever de protegê-los, pois
dedicaram suas vidas ao ofício da divulgação e essa quase
sempre de interesse comunitário, quando muitas vezes fizeram
divulgações gratuita-mente, como foi o caso recente da
campanha de alimentos para o Hospital Antônio Teixeira
Sobrinho e muitas e muitas outras campanhas. Mas não devemos
esquecer de que a divulgação comercial é uma atividade
lícita e indispensável. Por trás dela existem as empresas
que geram empregos e impostos e para tanto necessitam das
vendas.
A manutenção desses artifícios (reunião com pessoas de
pensamentos unilaterais e decreto mal elaborado) para coibir
essa atividade, será por sua vez prejudicial ao próprio
município e, por consequência, à população. Ao município
porque não se beneficia dos impostos gerados a partir do
trabalho deles, e a população porque reduzirá o índice de
empregos, e nesse assunto é quase que uma regra: reduzem-se
as vendas, reduzem-se os empregos.
O que o município deve fazer e tem toda a estrutura para
isso, é estabelecer os horários, as quantidades de decibéis
(dB) para o centro e para os bairros; dividir o tempo da
propaganda proporcionalmente em toda a cidade para que não
fique apenas no centro; fazer vistorias rigorosas nos carros
e nas documentações dos motoristas; e cobrar pelo alvará o
preço justo que deve ser cobrado. Quanto aos carros de
empresas, esses só deverão fazer propaganda da própria
empresa (com os mesmos rigores da lei) para não atrapalhar a
atividade comercial de quem vive dela. Mecanismo para essa
ação quem bem tem é a prefeitura, que conta com uma guarda
municipal preparada à altura.
Quem transgredir, já que o tema é pautado na lei, terá sua
pena cobrada à altura da infração, podendo até ser caçado o
alvará. Entranto, “cor-tar” a atividade ou mesmo limitar;
dizer por on-e deve ou não deve passar os carros, é querer
passar por cima de uma lei maior. Se assim permanecer, fica
ameaçado o Estado Direito o que jamais poderá ocorrer.
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