Municípios

Piritiba comemora Dia da Criança

 

(Colaboração: Minéia Moura) - A Prefeitura de Piritiba promoveu, antecipadamente, na última terça-feira (10), o Dia da Criança em todas as escolas e creches do município, com a distribuição de presentes, brincadeiras e festas infantis.

A secretária de Ação Social Margarida Leal Menezes, e o secretário de Educação, Adelmo Pereira Santana, juntamente com o prefeito Jorge Gaspar Menezes proporcionaram às crianças do município um dia de completo divertimento, com a contratação de um parque infantil que percorreu todas as escolas e creches em todos os povoados.

Além do parque infantil, a Secretaria de Ação Social distribuiu presentes para todas as crianças matriculadas nas creches do município, esperando, com isso, levar alegria para todas elas. Para a secretária Margarida Leal Menezes, toda criança tem direito a um futuro melhor e é na infância que elas começam a sonhar com isso. “Sonhar não é apenas um direito dos adultos, mas principalmente um direito das crianças, e nos não podíamos deixar passar um dia como esse tão importante para muitas crianças”, ressaltou a secretária.

Para o prefeito foi uma pena a prefeitura não poder fazer a mesma festa que foi feita no ano passado. "Esse ano nós não pudemos fazer uma festa como a do ano passado devido a problemas financeiros, contudo eu quero aqui neste momento parabenizar todas as crianças do Brasil, principalmente de Piritiba, e reforçar mais uma vez a importância dessas crianças que serão o futuro de Piritiba”, disse Jorge Gaspar. O evento aconteceu durante toda a semana, tendo como o dia culminante o dia 12 de outubro.

 

Piritiba aprova lei para criação de cães - O Projeto de Lei 04/2006 na qual estabelece a disciplina legal para cães perigosos e outras providências foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Piritiba em 2 de abril deste ano e sancionado como lei pelo prefeito, no qual fica estabelecido: É livre a criação e reprodução de cães de quaisquer raças em todo o município. Contudo os cães deverão ser vacinados anualmente contra raiva. O descumprimento das normas deste artigo sujeita aos responsáveis a multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por dia de descumprimento, ficando o animal sujeito a apreensão pelo poder público. O animal deverá ser avaliado por um veterinário, o qual declarará seu grau de periculosidade.

A avaliação comportamental do animal será realizada de acordo com as normas de procedimento médico-veterinário estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou órgão que o suceda. O cão, de qualquer raça, que for considerado perigoso na avaliação comportamental estará sujeito: adestramento adequado, obriga-tório; só poderá ser conduzido em locais públicos ou veículos com a utilização de equipamento de contenção e guardar em condições adequadas a contenção do animal.

O criador é responsável pelos danos físicos e materiais causados por seus cães, exceto em casos de invasão ilícita da propriedade que o cão esteja guardando ou se for realizada em legítima defesa de seu condutor. O cão que agredir ou for reincidente de agressão a uma pessoa após avaliação pelo médico veterinário pode ser sacrificado

A lei também veta a vinculação, por qualquer meio, de propagandas, anúncios ou textos que realcem a ferocidade de cães de quaisquer raças, bem como a associação dessas raças com imagens de violência.

Esta lei está exposta na Prefeitura Municipal de Piritiba, à disposição de qualquer cidadão que queiram maiores esclarecimentos.




<<<VOLTAR